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Quando é obrigatória a fiscalização de obra
Nas obras que precisam de licença ou de comunicação prévia na câmara municipal, o processo inclui o termo de responsabilidade do diretor de fiscalização de obra, um técnico habilitado nos termos da Lei n.º 31/2009, contratado pelo dono de obra. Nas obras isentas de controlo prévio, a fiscalização é uma escolha do dono de obra.
O que diz a lei
- Termo de responsabilidade no processo da câmara: com o pedido de licença ou a comunicação prévia apresenta-se o termo de responsabilidade do diretor de fiscalização de obra, que pode ser entregue mais tarde, com o pedido de utilização (Lei n.º 31/2009, art. 22.º, n.º 3).
- Deveres: verificar a execução de acordo com o projeto de execução e as condições da licença, acompanhar a obra com a frequência adequada, comunicar ao dono de obra as deficiências do projeto e as situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço ou o prazo (art. 16.º, n.º 1).
- Independência do empreiteiro: não pode ser diretor de fiscalização quem integre o quadro de pessoal da empresa que executa a obra, incluindo o seu diretor (art. 16.º, n.º 2).
- Qualificação: depende da natureza preponderante da obra e da sua dimensão (art. 15.º).
- Modelos dos documentos: os termos de responsabilidade seguem as minutas da Portaria n.º 71-A/2024, publicada com o Simplex urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024).
E nas obras públicas?
O dono de obra público fiscaliza a execução do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, e nomeia a fiscalização da obra.
O que mudou em 2024
Com o Simplex urbanístico, várias obras passaram de licença a comunicação prévia ou ficaram isentas de controlo prévio. Por isso confirmamos sempre, no início, o regime que se aplica à sua obra.
Perguntas frequentes
Quem pode ser diretor de fiscalização de obra?
Um técnico habilitado para a natureza e a dimensão da obra, nos termos da Lei n.º 31/2009 (art. 15.º).
Posso ter fiscalização mesmo que não seja obrigatória?
Sim. Numa obra isenta, a fiscalização continua a ajudar o dono de obra a acompanhar a qualidade, os prazos e os custos.
O diretor de obra pode ser também o fiscal?
Não. A lei impede que seja diretor de fiscalização quem pertence à empresa que executa a obra, incluindo o seu diretor.
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